Câmara aceita denúncia que pede a cassação do Vice-prefeito Argemiro Diniz

O pedido é baseado no crime da prática de infração político-administrativa

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#Legislativo POR COMUNICAÇÃO 08 DE JUNHO DE 2022

Nesta quarta-feira,08, por unanimidade dos vereadores presentes. A Câmara aceitou a denúncia que pede a cassação do Vice-Prefeito Argemiro Diniz, protocolado pelo servidor público municipal Gelzadac Batista Vitor, o pedido é baseado no crime da prática de infração político-administrativa.

Segundo o autor da denúncia há indícios de fraude que favoreceu à empresa contratada VIA OESTE CONSTRUÇÃO LTDA. Configurando crime contra a administração pública com possível ato de improbidade administrativa, referente aos procedimentos licitatórios para contratação de empresa para o fornecimento de materiais e mão de obra, para execução dos serviços de recapeamento, recuperação e manutenção das vias públicas da cidade.

Votação

13 (treze) vereadores presentes na sessão votaram pelo recebimento da denúncia. Ausentes os vereadores Marcelo Andrade-PSDB e Keké Batista-MDB por se encontrarem devidamente licenciados.

Comissão Processante

Após a votação que aceitou a denúncia, foi realizado um sorteio para a formação da Comissão Processante, composta por três vereadores que vão investigar e apurar a denúncia feita pelo servidor público Gelzadac Batista Vitor.

Feito o sorteio, a comissão reuniu e definiu como presidente o vereador Ludugero Junior - PSC, relator o vereador Márcio Cantor e membro o vereador Quinho Azevedo-PL.

O rito do processo

De acordo com o decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, a comissão tem prazo de noventa dias a contar da instauração, para concluir o processo. A Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o Vice-Prefeito Argemiro Diniz, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

O vice-prefeito deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelo denunciado, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).

Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vice-prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ

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